Quem ainda não tem o título eleitoral e pretende votar nas eleições municipais de 2016, precisa se dirigir ao cartório eleitoral mais perto da sua residência para tirar o título de eleitor. Em ano eleitoral só é possível solicitar o título até 151 dias antes da eleição, que em 2016 será até o dia 4 de maio. O pedido deve ser feito pessoalmente e não pode ser realizado por procuração.
Documentos necessários
Documento de identificação original: são aceitos a carteira de identidade (RG), a certidão de nascimento, a certidão de casamento (quando casado), carteira de trabalho, passaporte que contenha a filiação, ou carteiras expedidas por órgãos estabelecidos por de leis federais (OAB, CRM, CREA etc).
Comprovante de residência no nome do eleitor original e recente: são aceitos contas de luz, água, telefone, gás ou envelopes de correspondência.
Comprovante de quitação do serviço militar(apenas para os maiores de 18 anos do sexo masculino)
Agendamento online
Apesar da solicitação do título de eleitor ser presencial, é possível fazer um pré-atendimento pela internet, através do Título Net, um sistema criado pela Justiça Eleitoral para agilizar alguns serviços eleitorais. Por meio do Título Net é possível requerer o título de eleitor ao preencher todos os dados solicitados e guardar o protocolo que será gerado no final da operação.
Para receber o título é necessário se apresentar na unidade de atendimento da Justiça Eleitoral (cartório, posto ou central de atendimento) com o protocolo gerado e os documentos necessários na data agendada. Se o eleitor não comparecer em 5 dias, o pedido será anulado.
Em ano eleitoral, o caso de 2016, o serviço do Título Net só está disponível até o dia 29 de abril, cinco dias antes do fim do prazo para solicitar o título eleitoral. Não é possível solicitar 2ª via através desse serviço.
Como saber o número do título de eleitor
É possível consultar o número do título de eleitor através do site do TSE, ao preencher corretamente o nome do eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe.
2ª via do título de eleitor
Quando ocorre o extravio ou roubo do título de eleitor, a própria pessoa pode pedir uma segunda via (não é possível pedir a segunda via através de um procurador). Para isso, o requerente deve se dirigir ao Cartório Eleitoral onde está inscrito com um documento de identificação original, que pode ser:
Carteira de identidade (RG);
Certidão de nascimento ou casamento;
Certeira de habilitação (CNH);
Carteira de trabalho e Previdência Social;
Documento emitido por um órgão criado por lei federal (ex: CRM, OAB, etc).
A 2ª via só pode ser pedida quando não ocorreram alterações no cadastro do eleitor (mudança de estado civil, endereço, nome, etc.). Quando o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral, pode pedir a 2ª via em qualquer Cartório Eleitoral até 60 dias antes da eleição. Se estiver no Cartório onde está inscrito, pode pedir a 2ª via até 10 dias antes da eleição.
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