Em nota enviada às 11h22min, o Hospital Regional do Oeste (HRO) confirmou o óbito da jovem Taís Wengenovicz, de 22 anos, na manhã desta quarta-feira (28).
Taís estava hospitalizada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do HRO em estado gravíssimo desde o dia 22 de novembro, quando ela e outra amiga, de 21 anos, foram atropeladas em uma calçada no Centro de Chapecó. A segunda vítima recebeu alta médica no mesmo dia.
Durante os seis dias na UTI, a jovem Taís passou por vários procedimentos médicos e cirurgia, entretanto, o quadro clínico não apresentou evolução. Ela teve um ferimento grande no rosto, trauma na coluna e traumatismo cranioencefálico (TCE).
Às 8h33 desta quarta-feira, a assessoria do HRO informou que a jovem passou por novos exames para as confirmações futuras. Segundo o hospital, a família autorizou captação de córneas atendendo desejo ainda em vida por parte da paciente.De acordo com familiares, o corpo será velado na funerária Wolff, em Chapecó.
Por volta das 15h35 do dia 22 de novembro, houve uma colisão lateral entre um GM/Celta e um VW/Bora no cruzamento entre a rua Barão do Rio Branco com a Avenida Getúlio Vargas.
Com a batida, a motorista do Bora, uma senhora de 73 anos, perdeu o controle do veículo e invadiu o passeio público, onde tinha várias pessoas sentadas próximo a uma lanchonete. As duas jovens foram atropeladas, mas Tais foi jogada contra a parede do estabelecimento e sofreu ferimentos graves.
Morte prematura
Taís era estudante de Direito na Unochapecó, onde estava no estágio final do curso. Amigos e familiares próximos lamentaram a morte pelas redes sociais. Segundo eles, era uma jovem amada por muitos, dedicada e com um coração enorme.
Em comunicado enviado aos alunos, o Curso de Direito e a Áreas Ciências Humanas e Jurídicas da Unochapecó, cancelou as aulas ainda nesta terça-feira (27), por dois dias.
Investigação
A partir de então, o caso será investigado pela Polícia Civil que deverá abrir um inquérito policial para apurar os fatos, através da 1ª Delegacia de Polícia.
O Clic RDC tentou contato com o delegado responsável pela DP, mas não obtivemos retorno.
Segundo o delegado de polícia Vagner Papini, de outra delegacia, o caso deverá ser apurado com base no artigo 18, II, do Código Penal Brasileiro “II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia”.
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